Educação define integração de alunos reprovados da 10.ª classe no novo currículo

 


O Ministério da Educação e Cultura determinou que os alunos reprovados da 10.ª classe do currículo antigo serão integrados, no ano lectivo de 2026, no novo modelo de ensino previsto pela Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que institui o Sistema Nacional de Educação.

A decisão consta do Despacho n.º 460/GM/MEC/2025, emitido em Dezembro, e surge no contexto da coexistência de duas classes terminais no 1.º Ciclo do Ensino Secundário em 2025: a 9.ª classe, já enquadrada no novo currículo, e a 10.ª classe, pertencente ao currículo anterior, atualmente em processo de descontinuação.

O despacho especifica que os alunos reprovados em 2025 na 10.ª classe do currículo antigo deverão ser integrados na 10.ª classe do novo currículo, considerando-se, para fins de certificação, a Média de Frequência por Disciplina da 9.ª classe. Além disso, o certificado de conclusão do Ensino Secundário deverá referir que o aluno concluiu o 1.º Ciclo do Ensino Secundário do Subsistema de Educação Geral, conforme definido pelo despacho. A medida entra imediatamente em vigor, garantindo uma transição harmoniosa entre os currículos e preservando a situação académica dos estudantes afetados pela reforma.

Postar um comentário

0 Comentários